Direito de Família na Mídia
Divorciados também podem receber pensão por morte
12/01/2016 Fonte: Diário do Grande ABCA pensão por morte, benefício pago à família de quem contribuía com a Previdência Social enquanto trabalhador, também pode ser paga ao antigo cônjuge, caso este consiga comprovar dependência do segurado que veio a óbito.
Um dos meios mais comuns no entendimento do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é se o ex-marido ou mulher recebiam pensão alimentícia. “Caso haja como provar o recebimento da pensão antes da morte, a viúva ou viúvo poderá entrar com pedido de parte do benefício, que geralmente é aceito pelo instituto sem recorrer”, explica o advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite & Guimarães, em Santo André.
Além dessa, há outras situações que podem ser entendidas pelo Judiciário como favoráveis à concessão para o ex-cônjuge. “Caso haja outro meio comprobatório de que o requerente vivia em função do morto, por exemplo, por motivo de doença, há também a possibilidade de receber a pensão”, afirma Guimarães. Leia mais.